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PorAlexandre Archanjo

Entrega de declaração do IRPF 2023 começa hoje e vai até dia 31 de maio

Começa hoje, 15 de março, e vai até o dia 31 de maio o período de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativas ao ano de 2022. A Receita Federal já disponibilizou o programa da declaração em seu site.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata (com certificado digital). Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app “Meu Imposto de Renda”. A previsão é que as novas versões (Android e IOS) durante o dia de hoje.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Também deve declarar o IRPF aqueles que tinham em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta no valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Atenção no preenchimento da declaração

Vale ressaltar que os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda devem seguir as regras de preenchimento para que o sistema da Receita Federal não “interprete” as informações de maneira errada, e lance valores indevidos. Seguem algumas dicas para não cair na malha fina, ou induzir fiscalizações por conta das informações equivocadas.

Devem ser informados os rendimentos tanto de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas, existindo fichas próprias na declaração para cada um deles. Quanto aos valores provenientes de pessoas jurídicas, eles serão cruzados com o que essas empresas declaram ao fisco. Caso haja divergências de informações, o contribuinte cairá na malha fina.

Para que tal problema não ocorra, deve-se fazer os lançamentos com base no relatório denominado Informe de Rendimentos, o qual todas as fontes pagadoras estão obrigadas a enviar até o final de fevereiro de cada ano aos beneficiários dos rendimentos. Assim, caso não tenha recebido tal relatório, no lugar de fazer os lançamentos com base em seus próprios registros e anotações, deve o contribuinte cobrar o Informe, e somente com ele em mãos elaborar a declaração de imposto de renda.

Na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados todos os valores assim recebidos, tais como aluguéis de imóveis, honorários profissionais, pensões alimentícias, dentre outros. Mas atenção, os rendimentos de aluguéis e recebimento de pessoas físicas na qualidade de profissional autônomo demandam, pela legislação, o pagamento de IR no Carnê Leão e contribuição previdenciária, respectivamente. A Receita Federal tem realizado programas de fiscalização direcionados, usando os dados da DIRPF como fonte de informação. Desse modo, o cuidado deve se dar não só na declaração de ajuste, mas no correto recolhimento dos tributos ao longo do ano.

Na ficha Pagamentos devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas (dedutíveis ou não), bem como os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e que sejam dedutíveis para cálculo do imposto. Também deverão ser relacionadas as doações efetuadas ao longo do ano calendário. A ausência dessas informações acarreta multa de 20% do valor não declarado.

Na ficha de Bens devem ser declarados todos os bens que o contribuinte tinha posse em 31 de dezembro do ano anterior, e/ou os que possuía em 31 de dezembro do ano calendário a que se refere a declaração. Os valores são lançados sempre pelo preço de aquisição, e não podem ser corrigidos a valor de mercado, ou por qualquer outro índice.

No caso de benfeitorias em imóveis, essas deverão ser somadas ao valor dos imóveis, sendo aconselhável apenas identificar no texto de descrição do bem o valor e o ano em que foram realizadas as benfeitorias, de modo a facilitar o cálculo do ganho de capital quando o bem vier a ser alienado.

Erros mais comuns

Um erro usual é a falta da informação dos pagamentos efetuados na ficha própria, mesmo para os que optam pelo desconto simplificado. Muitos ainda procedem como se fazia antigamente, na época em que as declarações eram entregues em papel, e de fato no formulário simplificado não se declarava pagamento algum. Com isso, os contribuintes tendem a preencher os seus pagamentos somente quando eles serão dedutíveis no cálculo do imposto, contudo, esse não é o procedimento correto. Mesmo que eventual despesa não seja dedutível, ou mesmo nos casos em que o contribuinte opte pelo desconto simplificado, os pagamentos devem ser informados.

No campo das Informações dedutíveis é muito comum pais separados declararem a mesma despesa do filho do casal. Naturalmente que a despesa deve ser informada apenas na declaração daquele que o lança como dependente – geralmente o que possui a guarda do menor. No caso de guarda compartilhada, os pais precisarão se entender sobre em qual declaração será incluído o menor como dependente, pois não se admite que seja dependente de ambos.

Outro erro é a dedução de despesas médicas indedutíveis, tais como próteses dentárias, remédios, aparelhos ortopédicos, dentre outras. Somente são dedutíveis as despesas médicas decorrentes do pagamento de serviços profissionais.

Não raro os contribuintes se esquecem de lançar as receitas dos dependentes ou dos cônjuges (no caso de declaração conjunta), o que gera glosa de valores: somatório dos rendimentos do dependente com os do declarante, gerando imposto adicional a pagar, acrescido de multa e juros.

Há ainda rendimentos que os contribuintes geralmente se esquecem de declarar, tais como pensões alimentícias (seja própria, ou do dependente), e rendimentos provenientes de atividades informais, indenizações recebidas por danos morais ou materiais, prêmios, dentre outras.

Cruzamento de informações

Além dos erros de preenchimento, o contribuinte deve estar atento também aos cruzamentos de informações efetuados pelo fisco. A Receita Federal do Brasil (RFB) tem acesso a informações tais como gastos com cartão de crédito, e o valor movimentado em contas correntes bancárias.

Assim, procedimentos corriqueiros para algumas pessoas, como emprestar o cartão de crédito ou cheques para uso de amigos, bem como permitir que sejam feitos depósitos bancários em sua conta corrente de valores de terceiros, podem acarretar problemas se cruzadas os rendimentos declarados com o informado pelos bancos.

A movimentação financeira também denuncia o recebimento de renda informal proveniente de qualquer fonte, sejam salários pagos por fora da carteira de trabalho, ou vendas de produtos e serviços entre pessoas físicas.

A compra e aquisição de imóveis, bem como o recebimento de aluguéis, são informações que o fisco obtém de outras fontes (cartórios, construtoras e administradoras de imóveis), e as utiliza para cruzar com o declarado pelos contribuintes. Havendo divergência, o declarante é intimado a se justificar, quando não recebe diretamente um auto de infração com a imposição de diferenças de imposto, multa e juros.

Todos os anos os cidadãos brasileiros, que obtiveram renda no ano anterior, precisam prestar contas com o fisco. Nem sempre a notícia é ruim: para aqueles que têm rendimentos com retenções na fonte, é o momento de receber de volta uma parte do que lhe foi descontado.

Mas para muitos, a conta sai cara, muito embora possa ser parcelada em até oito pagamentos mensais. Na maioria dos casos os contribuintes cometem pequenos erros que podem resultar em glosa de valores, redução da restituição, cobrança de imposto suplementar, e tudo com multa de 75% e juros SELIC. Evitá-los, no entanto, não é difícil.

PorAlexandre Archanjo

A pandemia, a economia e as empresas no meio disso tudo

Muito se tem falado sobre quarentena, lockdown, economia, contaminação, afrouxamento, higiene e vários aspectos que viraram assunto de todo o planeta. Em países como Coréia do Sul, Singapura, Alemanha e outros, mostrou-se que a forma mais eficaz de controlar a pandemia e manter a economia rodando com paradas pontuais, é o teste em massa, monitorando quem está com o Covid-19, quem entrou em contato com a pessoa, as regiões mais afetadas etc.

Isso possibilitou uma leitura melhor do que ocorreu e do que está ocorrendo e de como controlar e de quando abrir e fechar o comércio, a indústria e os serviços. Na Alemanha, já estão marcados os retornos dos campeonatos de futebol, ainda com portões fechados, mas já é um indicativo de controle.

Além dos testes, é fundamental a colaboração da população em seus hábitos. Lavar mãos, usar máscara, evitar aglomerações, não trazer o vírus para dentro de casa, tossir no cotovelo e assim por diante. Na República Checa, esse foi o principal trunfo, a colaboração de todos.

Mas, e no Brasil? No meio do debate entre manter isolamento, fazer isolamento total, não prejudicar a economia, estamos no meio do caminho de tudo. Já contabilizamos mais de 13 mil mortos oficialmente, fora a subnotificação, que se estima estar entre 150% e 1.000%. E aí?

Corremos o risco de contar entre 100.000 e 200.000 mortos por conta do novo coronavírus e ainda quebrar o país economicamente. Ou seja, claramente estamos no meio do caminho para as duas coisas, não fazendo nada de forma correta.

Enquanto temos um número pífio de cidadãos testado, nem 1 pessoa a cada 100.000 da população, também não liberamos a economia. Não tivemos e não temos planejamento para enfrentar essa crise, que vem sendo sinalizada desde o início do ano. Governos federal, estaduais e municipais batem cabeça, tomando atitudes isoladas e sem comunicação entre eles, promovendo bate bocas públicos, o que só ajuda a manter a confusão instalada.

O Ministério da Economia editou medidas provisórias tentando atenuar os impactos financeiros para empresários e na tentativa de preservar empregos. Além disso, fez prorrogação de pagamentos de tributos e parcelamentos e disponibilizou auxílio de R$ 600,00 para a população mais carente e sem fonte de renda.

Mas essas ações do ministério têm um período determinado. Não se pode fazer isso para sempre, não temos como trabalhar isso sem determinar um prazo final, e aí entra outro o ponto, a questão do isolamento. O Ministério da Saúde foi acusado de não ter um plano de combate a pandemia, trocou-se o ministro e nada mudou. Não há um plano de testes em massa, ou de um isolamento total, ou liberação total, simplesmente estamos à deriva, esperando uma luz divina que nos indique o caminho, ou que a doença se espalhe e mate os mais frágeis ou aqueles que não conseguiram ser atendidos adequadamente.

A falta de planejamento do Ministério da Saúde possibilita ainda que estados e municípios tomem ações desconectadas e, por vezes oportunistas. Cada governador toma suas ações, que não sabemos até que ponto são motivadas politicamente ou realmente em razão do bem da população. Não há uma coordenação, um estudo em quais estado há maior controle, em quais há uma crise. Sabemos das informações por levantamentos da imprensa e não temos dados consolidados que mostrem um acompanhamento da disseminação e da letalidade da doença.

E se isso acontece com os estados em relação ao governo federal, imagine os municípios em relação ao estado. Alguns já decretaram isolamento total, outros liberaram as atividades, uns mantém a quarentena, alguns fiscalizam, outros fingem que tem quarentena e assim por diante. Poucos fazem um trabalho sério de testes, leitos para doentes, apoio a economia local e previsão de liberação das atividades econômicas, mesmo porque, de pouco adianta atitudes isoladas.

E as empresas no meio de tudo isso? É um absurdo pensarmos que as empresas querem salvar a economia custe o que custar, mas o mínimo que esperam é um planejamento que indique um caminho, dê uma previsão e uma perspectiva. Ficar esperando, com as portas fechadas, ou com movimento bem abaixo do normal, sem saber quando pode-se retomar as atividades é a diferença entre fechar as portas e resistir mais um tempo. Em um país que 95% das empresas são micro e pequenas, logo com poucas reservas e fluxo de caixa, esse direcionamento é fundamental.

E esse é o ponto. Sem planejamento, não temos como prever quando essa situação acaba, ou quando haverá um afrouxamento das medidas, ou quando o comércio, serviços e indústrias voltam a funcionar 100%. Sem planejamento corremos o risco de ficar “meia bomba” por muito mais tempo, mesmo depois de afrouxadas as medidas, com a população com medo de sair, de comprar, de ter uma vida normal. Arriscamos, por fim, a ter o maior número de mortos pela Covid-19 no planeta e, de quebra, afundarmos a economia de uma maneira irremediável.

PorAlexandre Archanjo

E como fica a questão dos pagamentos em época de pandemia?

Vivemos em uma época ímpar, diferente de tudo que a humanidade já experimentou. Pandemia com características de rápida transmissão nos obrigou a mudar completamente o tipo de vida. Governos foram obrigados a frear sua própria economia, proibindo a abertura do comércio, limitando a indústria e os serviços.

Isso tudo leva ao grande problema das empresas atualmente, pouca entrada de dinheiro, mas a folha de pagamento, o aluguel, a cobrança da mercadoria, o parcelamento feito anteriormente, os impostos, continuam chegando. O que fazer?

Isso tudo foi conversado na live realizada no dia 22 de abril entre os advogados Andrea Salles e Marco Aurélio Medeiros, sócios da MSA Advogados. Os dois explicaram e debateram durante uma hora sobre as questões de pagamentos das empresas em época de pandemia.

A primeira questão a ser levantada foi o que pode ser considerado aumento abusivo em relação a fornecedores que podemos detectar? Em relação a aumentos acima do esperado, sem fatos que justifiquem, podemos fazer o que? Se o fornecedor praticou esse tipo de aumento e está prejudicando a margem ou inviabilizando as transações, é possível entrar com liminar nesse sentido para que os preços voltem a normalidade?

Isso pode ser feito, mas claro que pode demorar mais tempo do que o necessário e “há de se prestar atenção, pois se há alguma causa que justifique o aumento, dólar que subiu, transporte encareceu, despesas aumentaram porque teve que manter funcionários mas a produção caiu etc., isso é levado em conta”, pontua Andrea.

Por isso, antes de tomar qualquer atitude nesse sentido, negociar com o fornecedor, entender o motivo do aumento e chegar a uma solução amigável que satisfaça ambas as partes é o melhor caminho.

“O judiciário já tomou algumas decisões, como conceder uma liminar que proibe o aumento de fornecedores para serviços essenciais nesse momento”, explica Andrea Salles, sócia da MSA Advogados, escritório responsável por impetrar esse pedido. “No nosso caso, uma indústria de produtos laboratoriais pediu essa intervenção do judiciário pois o aumento do transporte aéreo foi absurdo”, completa a advogada.

Segundo Andrea, no Brasil não há, no direito, uma previsão de renegociação do contrato. “É claro que se renegocia, mas em outros países há legislação especifica que obriga as partes a tentarem uma negociação antes de levarem o caso ao judiciário.” Ela conta que nesse caso do transporte aéreo, não foi dada uma oportunidade por parte do fornecedor de negociar o contrato, por isso, o cliente decidiu entrar na Justiça.

Marco Aurélio Medeiros enfatiza que a melhor opção sempre é negociar antes de tomar algum atitude judicial. “Tantar chegar a um acordo, amigavelmente é melhor para as duas partes. Deixar uma decisão negocial nas mãos de um juiz, que provavelmente não entende da relação comercial, dos trâmites das empresas, é sempre arriscado. Quem mais entende da cadeia do negócio são os envolvidos”, explica Marco. 

Andrea acha que esse é um momento de reinterpretação do Direito por conta do período extremo vivido pela sociedade. Muitas situações não tinham sido experimentadas e nem previstas até a chegada da Pandemia, e os procedimentos, muitas vezes, são inéditos ou pouco praticados, e por isso se deve ter cuidado.

No caso da renegociação, enviar uma notificação extra-judicial para registrar o interesse em conversar é importante. Isso resguarda o cliente caso venha a ter que entrar com um processo judicial.

Outro ponto que ainda é discutido, segundo Marco Aurélio, é o chamado “fato do príncipe”, quando por determinação do Estado, o negócio é prejudicado ou tem que fechar as portas, como está ocorrendo atualmente com prefeituras e estados estabelecendo regras e fechamento das empresas. Isso acaba servindo como argumentação na hora de uma renegociação ou mesmo prorrogação ou parcelamento de dívidas que devem ser pagas a partir dos decretos.

A legislação diz que quando não há contrato (boletos, faturas, ordem de pagamento), não há mora em caso de força maior, para vencimentos que são após o estado de calamidade. Isso ajuda pelo menos em relação a sanções financeiras, mas não garante negociação em relação ao valor principal.

No caso dos contratos, se não há algo epecífico de casos fortuitos ou de força maior, seguem a mesma regra de boletos, faturas etc., ou seja, sem cobrança de multas. No caso de contratos que estipulam essas exceções, há de se cumprir o acordado, mesmo assim, em alguns casos, há ações impetradas para a não cobrança de mora estipulada.

Para os aluguéis, tanto residenciais como comerciais, o melhor é que as duas partes cheguem a um acordo sem envolver a Justiça. Não há nada estipulado na legislação ou nos próprios contratos em relação a desconto em casos de exceção, “mas a negociação é o melhor do caso para os dois lados, já que negociando, deverá caber no bolso de cada um, e ir para a Justiça é uma incerteza”, explica Marco Medeiros.

“Alguns juízes estão dando liminares de desconto em aluguéis, mas não se sabe se essas decisões serão mantidas, se o locatário terá que devolver o desconto mais tarde, se o desconto será maior ou menor”, completa Andrea. “Há uma insegurança em relação ao que será adotado na Justiça em relação a esses contratos, amanhã a decisão poderá ser revertida e o beneficiado de hoje virar o prejudicado de amanhã”.

Como está claro, a melhor opção em qualquer dos casos, é sempre negociar com seu fornecedor ou seu cliente e chegar a um bom acordo. Isso, com certeza poupará tempo, dinheiro e aborrecimentos em uma época em que o mais interessante e se manter funcionando e não sucumbir a crise e fechar as portas definitivamente. Fazer bons acordos faz parte do momento e ceder um pouco em razão das dificuldades por que todos estão passando pode manter mais empresas em atividades e ter melhores parceiros quando esse momento passar.

Para ver toda a conversa entre Andrea Salles e Marco Medeiros, acesse o canal do Youtube da MSA Advogados ou veja o vídeo através do https://bit.ly/msa_pagamentos.

Na próxima segunda-feira, dia 4 de maio, será promovida uma nova conversa, desta vez abordando as polêmicas trabalhistas nesta época de pandemia. Pode ser acompanhado através do Instagram nos canais da Múltipla Consultoria (@multipla_consultoria) ou da MSA Advogados (@msa_advogados).

PorAlexandre Archanjo

Evento discute redução de inadimplência

Foi realizado hoje, no Espaço de Eventos do Grupo Múltipla, o primeiro evento do Ciclo de Encontros Café com Gestão, para conversar e debater sobre a Redução de inadimplência: como otimizar a cobrança e recuperar seus créditos. O evento contou com um café da manhã para os participantes e depois uma palestra da Dra. Andréa Salles, sócia da MSA Advogados.

Com duas horas de troca de ideias entre a Dra. Andréa e os participantes do evento, foi conversado sobre os procedimentos que devem ser feitos dentro da própria empresa para monitorar casos possíveis de inadimplências, cuidados que devem ser tomados, avisos aos devedores e todo tipo de ação antes de qualquer entrada de processo na Justiça.

Ela ainda alertou que, quando se decide ir à Justiça atrás de recebimento, há riscos de morosidade, de interpretação do julgador e custos que devem ser avaliados se vale a pena ou não a cobrança judicial. Isso, é claro, dependerá dos documentos que se tem, do valor e das documentações feitas até o momento por parte da empresa.

Foi mostrado ainda um quadro demonstrativo que mostra que o êxito no protesto é de cerca de 70% e que os das ações judiciais são de 15%. Dra. Andréa ponderou que são números estimados e podem não traduzir fielmente a realidade.

Com exemplos de prática e orientação da MSA Advogados junto aos seus clientes, a Dra. Andréa ilustrou diversas situações que ajudaram o entendimento de todos. Além disso, vários participantes fizeram questionamentos ilustrando com casos ocorridos dentro das suas empresas. Todos os casos foram comentados e orientados pela palestrante que após o término do evento, ficou conversando com alguns dos participantes, tirando dúvidas e trocando ideias de procedimentos.

Disponibilizamos a apresentação utilizada durante o encontro. Você pode ver, rever ou baixar!

Sobre o Ciclo de Encontros Café com Gestão

A Múltipla Consultoria e a MSA Advogados estão promovendo o Ciclo de Encontros Café com Gestão para conversar e orientar seus clientes e parceiros sobre temas que impactam na gestão das empresas.

Os encontros serão mensais, sempre sobre temas de interesse para os gestores das instituições, abordando aspectos jurídicos, financeiros, tributários ou contábeis.

O próximo encontro será na segunda quinzena de janeiro e tratará sobre gestão financeira e a importância de se ter bons indicadores. Em breve, noticiaremos a data do evento e abriremos para as inscrições.

Acompanhe aqui algumas fotos do evento!

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PorAlexandre Archanjo

Advogada da MSA faz palestra sobre reforma trabalhista

A advogada da MSA Advogados especializada em direito trabalhista, Fabiana Ferrão, fez no último dia 16 de julho uma palestra sobre a Reforma Trabalhista em evento realizado no Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro – Sindicont-RJ e promovida pela empresa Infokings.

O evento contou ainda com palestras sobre o e-social e motivacional, realizadas por Juliana Maia e Márcio Rolla. Foi o primeiro evento desse gênero promovido pela Infokings no Rio de Janeiro.

Fabiana explanou sobre as principais mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2016, como isso impacta nas empresas e o que foi facilitado ou flexibilizado com as alterações. Temas como horas extras, equiparação salarial, banco de horas e ações trabalhistas foram abordados e explicadas pela advogada que em cerca de 40 minutos pode retratar os impactos para as empresas sob o ponto de vista do direito.

No fim, a advogada da MSA foi muito aplaudida e teve o reconhecimento da importância do tema pelos presentes.

Fabiana durante a sua palestra.

Fabiana durante a sua palestra.

PorAlexandre Archanjo

Planejamento tributário

Com planejamento, qualquer empresa pode crescer sem ser inviabilizada pela tributação.

PorAlexandre Archanjo

Recuperação judicial

Advocacia especializada em procedimentos de recuperação judicial e falências.