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Inclusão em malha fina por erro da empresa não acarreta dano moral

PorMarco Aurélio Medeiros

Inclusão em malha fina por erro da empresa não acarreta dano moral

Um tema importante para os contadores foi julgado nessa semana pela 3ª Turma do STJ no Resp 1793871, que é descaracterização do dano moral nos casos em que o funcionário cai na malha fina por erro da empresa.

Um erro na DIRF, como, por exemplo, a informação do pagamento a maior de salário, pode fazer com que o funcionário caia em malha fina. Até mesmo o atraso na entrega da DIRF pode causar a malha, pois o funcionário informa IR retido na DIRPF, e a RFB não encontra tal valor nas informações prestadas pela empresa.

Não raro, em casos tais, o funcionário – em geral, ex-funcionário – aciona a empresa reclamando danos morais, pois se viu intimado pelo fisco, precisou agendar uma visita à RFB, dentre outros percalços.

Em caso de condenação por erro do contador, naturalmente, o cliente cobra a fatura do profissional.

Daí a importância da decisão do STJ, ao entender inexistir dano moral, apesar do reconhecido dissabor em acertar as contas com o fisco por erro de terceiros.

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

2 Comentários até agora

Lucia BicalhoPublicado em1:15 pm - set 6, 2023

Boa tarde!

Cai na malha fina! A empresa não recolheu o imposto retido.

Descontou do meu salário, não repassou para o governo.

Como proceder?

Obrigada!

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