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Arquivo diário 3 de setembro de 2020

PorMarco Aurélio Medeiros

Parcelamento para dívidas de ICMS no Rio de Janeiro é aprovado

Ontem (2 de setembro), o Confaz aprovou o Convênio ICMS n° 87 que autoriza o estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.

Para que o parcelamento seja, de fato, disponibilizado aos contribuintes, é preciso que se aguarde norma interna do Estado regulamentando procedimentos e prazos. No entanto, a autorização do Confaz já demonstra em que termos se dará a anistia.

O débito poderá ser pago:

I – em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
II – em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
III – em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
IV – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
V – em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
VI – em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;
VII – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.

PorMarco Aurélio Medeiros

Programa de fomento ao comércio atacadista será reformulado

O programa de fomento ao comércio atacadista e de centrais de distribuições do estado do Rio de Janeiro (RIOLOG), hoje previsto na Lei estadual n° 4.173/2003, está prestes a ser reformulado.

O Projeto de Lei 2772/2020 foi aprovado ontem (2 de setembro) na ALERJ, e reformula o programa de fomento. Agora vai para sanção do governador.

As saídas internas dos contribuintes beneficiados pela lei serão tributadas em 12%, e de produtos da cesta básica em 7%. O RIOLOG tinha uma trava de 2% de recolhimento mínimo do faturamento, e na nova sistemática tal dispositivo deixa de funcionar.

O crédito nas operações de entrada ficará limitado às mesmas alíquotas aplicadas nas operações de saída.

A trava agora é manter o recolhimento no mesmo patamar dos 12 meses anteriores à opção, ou, no caso de empresa que não tenha esse histórico, a trava passa a ser de 1,21% do faturamento.

A Lei 4.173/2003 será revogada, e os beneficiários do atual RIOLOG estarão automaticamente enquadrados no novo programa de fomento. A mesma fruição automática alcançará os contribuintes aderentes ao Decreto 44.498/2013.

Ficam excluídos do benefício empresas que negociem café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis, produtos fármacos para uso humano, cacau, couro bovino, barras e perfis de ferro e aço, parafusos, pregos, e outros produtos de ferro e aço, e as que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física.

Para auferir o benefício, será preciso cumprir os seguintes requisitos: (i) possuir área de armazenagem maior ou igual a 1000 m²; (ii) ter comercializado no trimestre anterior ao pedido de enquadramento com pelo menos 600 clientes; (iii) apresentar movimentação de carga no local de estocagem; (iv) gerar empregos diretos e indiretos e renda no Estado, devendo ser contratados, direta ou indiretamente (terceirizados), vendedor externo, encarregado de logística, conferente, separador, motorista e ajudante de caminhão; (v) garantir que todas as mercadorias comercializadas no estado sejam armazenadas no estado do RJ; (vi) implementar capacitação e inovação.

Uma vez concedido o benefício, a empresa beneficiária deverá se comprometer a manter por 12 meses o número de funcionários mantidos quando da adesão ao regime.

A forma de adesão deverá ser regulada em ato do Poder Executivo, de modo que não está tratada no projeto de lei.

Agora é aguardar a sanção, e torcer para a sua adesão ser um pouco menos burocrática, e um pouco mais célere do que a hoje observada para o RIOLOG.

PorMarco Aurélio Medeiros

Segunda fase do Pronampe

O festejado financiamento com juros Selic + 1,5% ao ano entra em uma segunda e nova fase. Na primeira, apenas Caixa Econômica Federal e Banco Itaú conseguiram oferecer ao grande público. Nessa fase, a promessa é que Bancos Bradesco e Santander ofereçam.

Com a assinatura da MP 997 em 31 de agosto de 2020, um novo aporte de R$ 12 bilhões foi realizado pelo Governo Federal para o programa. Com isso, ambos os bancos acima citados já movimentam suas equipes e seus clientes para a captação dos empréstimos.