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Governo regula o FOT e posterga vencimentos das parcelas do FGTS e débitos do ICMS

PorMSA Advogados

Governo regula o FOT e posterga vencimentos das parcelas do FGTS e débitos do ICMS

O governo federal publicou medidas econômicas e tributárias na última semana. Nem todas as medidas são relacionadas ao combate à Covid-19, uma delas tem relação a aumento de arrecadação por parte do governo em época de crise.

Regulamentado o FOT – despesa adicional para quem usufrui benefício fiscal

O Decreto 47.057/2020 regulamentou a cobrança da contribuição ao FOT – Fundo Orçamentário Temporário. Como tudo que é temporário em matéria de sangria no bolso do contribuinte se torna eterno, o acrônimo escolhido poderia ser FOP, trocando o “temporário” por “provisório”. Assim, quando o provisório se tornasse permanente, nem precisava mudar de sigla.

Em resumo, o FOT substitui o FEEF, recolhimento equivalente a 10% do valor do benefício fiscal usufruído pelo contribuinte. O cálculo é feito da seguinte forma: calcula-se o ICMS sem qualquer benefício, e subtrai-se pelo valor do ICMS apurado com os benefícios fiscais; sobre a diferença, aplica-se 10%.

O FOT é muito similar ao FEEF, com a diferença que agora está mais abrangente. O FEEF tinha uma relação maior de benefícios excluídos da obrigatoriedade ao recolhimento, como é o caso da Lei Industrial do Rio de Janeiro (Lei 6979/2015), do RIOLOG, dentre outros.

O primeiro pagamento já será em maio, referente à competência abril. A hora não podia ser pior para sugar mais recursos dos contribuintes.

Postergação de vencimento em parcelamentos de FGTS

A Resolução 961 do Conselho curador do FGTS prorrogou o vencimento das parcelas de parcelamentos de FGTS vigentes em 22/03/2020.

As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 serão reprogramadas para pagamento a partir do mês de setembro de 2020.

Postergação de vencimento de parcelamentos de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

O Decreto 47.063 de 6/5/2020 prorrogou os vencimentos (antes estavam apenas suspensos) das parcelas de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa. Eis o calendário:

I – as parcelas vencidas originalmente em 20 de março de 2020 vencerão em 20 de junho de 2020;
II – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de março de 2020 e 10 de abril de 2020 vencerão em 10 de julho de 2020;
III – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril de 2020 e 20 de abril de 2020 vencerão em 20 de julho de 2020;
IV – as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril de 2020 e 10 de maio de 2020 vencerão em 10 de agosto de 2020;
V – as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio de 2020 e 20 de maio de 2020 vencerão em 20 de agosto de 2020;
VI – as parcelas vencidas entre 21 de maio de 2020 e 30 de maio de 2020 vencerão em 10 de setembro de 2020.

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Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

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