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Prorrogados vencimentos do Simples Nacional

PorMarco Aurélio Medeiros

Prorrogados vencimentos do Simples Nacional

Foi publicada em edição extraordinária do Diário Ofício de hoje, 18/03, a resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional que trata da prorrogação dos vencimento do Simples Nacional.

Infelizmente, a crise já parou a economia, mas os vencimentos prorrogados são apenas os de abril em diante. Confira abaixo as novas datas:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

É bom atentar que a prorrogação acima refere-se apenas à parte do simples referente aos tributos federais. A parte da guia relativa ao ICMS e ao ISS continuam vencendo nos prazos normais.

Sobre o autor

Marco Aurélio Medeiros editor

(marco@advmsa.com.br) é advogado pós-graduado em Direto da Economia e da Empresa e em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Mestre em Contabilidade Tributária pela FUCAPE/RJ. Ex-professor de Direito Empresarial da Universidade Estácio de Sá e ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. É sócio da MSA Advogados e atua nas áreas de planejamento tributário e empresarial.

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