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Acompanhe uma compilação das principais medidas federal, estaduais e municipais em relação ao Covid-19

PorMSA Advogados

Acompanhe uma compilação das principais medidas federal, estaduais e municipais em relação ao Covid-19

Fizemos aqui uma compilação das principais medidas estabelecidas pelo governo federal, estados do Rio de Janeiro e de São Paulo além de alguns municípios para auxiliar nossos leitores e ajudar a entender e saber quais medidas foram tomadas por quais governos e o que vale para o seu munícipio.

Resoluções no âmbito Federal

Além das medidas provisórias 927 e 928 que já foram tem de nossa última matéria, o governo federal instituiu as seguintes medidas em relação a:

Passagens aéreas:

A Medida Provisória 925 de 18.03.2020 estabelece que as companhias aéreas terão prazo de 12 meses para devolução dos valores pagos por voos cancelados, mantidas as regras de contratação, ou seja, com aplicação da multa por cancelamento. Os consumidores, contudo, podem evitar a aplicação de multa se optarem por utilizar o crédito integralmente no prazo de 12 meses da data do voo contratado.

Cancelamentos e remarcações:

A lei 8767/2020 determina que passagens aéreas poderão ser canceladas ou remarcadas sem cobrança de multa. Essa medida se contrapõe à MP 925, e na disputa por quem é o mais benevolente, temos um conflito de competência.

A mesma lei proíbe a cobrança de multa na remarcação de casas de festas e buffet.

Aumento de preços, pagamento de serviços essenciais e outras benesses:

A lei 8769/2020 veda o aumento de preços de produtos durante o plano de contingência do COVID-19 sem justa causa, tomando-se como base os preços praticados em 01.03.2020.

A mesma lei veda a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais para efeito do disposto no caput deste artigo, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica. Tal disposição é extensiva a MEIs, Micro e pequenas empresas.

Fica suspensa a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação e/ou prorrogação pelo prazo de vigência da presente Lei.

Ficam suspensos a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde.

Tributos Federais

Procuradoria da Fazenda Nacional (Portaria 7.821/2020):

– Suspende por 90 dias, a partir de 18/03/2020, os prazos para impugnação e recursos dentro dos procedimentos relativos ao PERT, os pedidos de revisão de débito, e os procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade.

– Suspende por igual prazo os protestos de certidões de dívida ativa e a exclusão de contribuintes do PERT e outros parcelamentos.

Portaria Conjunta 555 RFB-PGFN:

– Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas em 24/03/2020.

Portaria 543/2020 RFB:

Ficam suspensos até 29/05/2020 os prazos processuais administrativos no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Portaria 8112/2020 CARF:

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que julga em 2ª instância os processos fiscais administrativos federais, suspende os prazos para a prática de atos processuais até 30.04.2020.

Simples Nacional

Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional: prorroga os vencimentos dos tributos federais inseridos na guia do Simples Nacional da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

ANTT

– Transporte rodoviário internacional:

A Resolução 5.875/2020 suspende o transporte internacional rodoviário de passageiros pelo prazo de 60 dias contados de 17/03/2020.

– Prorrogação de certificados:

A Resolução 5.876/2020 prorroga, até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020. E também suspende até 31 de julho de 2020, as obrigações atinentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV.

Definição de atividades essenciais

Em razão de todas as medidas legislativas atinentes ao COVID-19, a MP 926/2020 indicou as atividades consideradas essenciais, de modo que não podem sofrer restrições quanto ao funcionamento e à locomoção de seus funcionários; são elas:

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI – telecomunicações e Internet;

VII – serviço de call center;

VIII – captação, tratamento e distribuição de água;

IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XI – iluminação pública;

XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XIII – serviços funerários;

XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XVIII – vigilância agropecuária internacional;

XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XXI – serviços postais;

XXII – transporte e entrega de cargas em geral;

XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no Decreto em fundamento;

XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;

XXV – transporte de numerário;

XXVI – fiscalização ambiental;

XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXX – mercado de capitais e seguros;

XXXI – cuidados com animais em cativeiro;

XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

No âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Tributos Estaduais

– Prorrogados por 60 dias contados de 24/03/2020 os vencimentos dos parcelamentos de débitos estaduais inscritos em dívida ativa (resolução 4.532/2020 da PGE).

Departamento de Trânsito – DER

Pela Portaria 13 DER/RJ fica suspenso o atendimento ao público e os prazos de interposição de recursos de multas e processos administrativos em geral.

Detran-RJ

Portaria 5.830 de 13.03.2020 publica novo calendário de licenciamento anual de veículos:

  • Final de placa 0 a 2 => Até 31/05/2020;
  • Final de placa 3 a 6 => Até 30/06/2020;
  • Final de placa 7 a 9 => Até 31/08/2020

Resolução SEFAZ 136/2020:

Prorrogadas as certidões negativas de débito emitidas até 23.03.2020, que terão validade enquanto perdurarem os efeitos do Decreto 46973/2020 (suspensão dos prazos administrativos da Fazenda).

Lei 8771/2020

Inclui o álcool gel na cesta básica, de modo que passará a ter alíquota reduzida de ICMS (7%).

Funcionamento dos estabelecimentos

Decreto 46.973/2020:

Recomenda suspensão de atividades por 15 dias dos seguintes estabelecimentos:

I – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
II – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;
III – fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
IV – fechamento de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica,
laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no presente inciso.
V – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres, com redução em 30% (trinta) do horário do funcionamento, na forma do inciso I do artigo 5º do presente Decreto.
VI – frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
VII – operação aeroviária com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
VIII – atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

Determina fechamento por 15 dias das seguintes atividades:

I – realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
III – visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;
IV – transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
V – visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
VI – aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
VII – curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
VIII – circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada.

No âmbito da Cidade do Rio de Janeiro

Funcionamento de estabelecimentos:

Decreto 47.285/2020 suspende o funcionamento de estabelecimentos no Município do Rio de Janeiro, a exceção dos seguintes:

  1. mercados, supermercados e hortifrúti;
  2. padarias e confeitarias;
  3. açougues e peixarias;
  4. farmácias e drogarias;
  5. armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos e de produtos de interesse sanitário;
  6. postos de combustível exclusivamente para o abastecimento e pequenos serviços, vedado o funcionamento das lojas de conveniência;
  7. comércio de produtos e equipamentos médico hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação;
  8. comércio de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal;
  9. bancas de jornal;
  10. hospedagens;
  11. lavanderias.

Fazenda municipal

Decreto 47.264/2020:

  • Suspensão dos prazos de impugnação e recursos administrativos na Fazenda Municipal.
  • Suspensão dos prazos de baixa de inscrição municipal.
  • Suspensão de prazos para substituição e cancelamento de nota fiscal.
  • Prorrogados por 60 dias os prazos de validade das certidões emitidas pela Fazenda.
  • Requerimentos diversos na Fazenda (plantão fiscal, restituição, revisão de pagamentos, dentre outros) terão atendimento através de correio eletrônico.

Junta Comercial do RJ

Portaria 1.752 JUCERJA de 16.03.2020:

  • Funcionamento de 10h às 16h.
  • Suspensão de prazos administrativos.
  • Atendimento a usuários exclusivamente por e-mail.

No âmbito do Município de Niterói

Funcionamento de estabelecimentos e prazo do ISS

  • Decreto 13.517/2020 suspende atendimento presencial em todas as unidades municipais, com suspensão de prazos administrativos em geral.
  • Decreto 13.516/2020 determina o fechamento de shopping centers, bares, restaurantes, salões de beleza etc.
  • Resolução 44 da SMF, amplia prazos de recolhimento do ISS.

No âmbito do Município e do Estado de São Paulo

Decreto 59.285/2020 e 64.865/2020

Fechamento de shopping center e academias e suspensão de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais em geral até 30 de abril, e exceção dos seguintes:

I – farmácias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres,

açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de

abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidores de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – restaurantes e lanchonetes;

IX – postos de combustível; e

X – outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Sobre o autor

MSA Advogados administrator

Matéria editada e publicada pelo editor do site da MSA Advogados.

1 comentário até agora

editor de videoPublicado em11:13 am - nov 24, 2020

parabens pelo artigo, me ajudou muito

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