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O vale-refeição e a suspensão do contrato de trabalho, a redução de jornada e o home office

PorFabiana Ferrão

O vale-refeição e a suspensão do contrato de trabalho, a redução de jornada e o home office

A Medida Provisória 936 admitiu a redução de jornada e de salário, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, desde que mantidos os benefícios concedidos aos funcionários, neste último caso. Desse modo, uma dúvida que tem acometido as empresas refere-se ao vale-refeição: considera-se benefício para essa finalidade? É preciso mantê-lo mesmo com o contrato suspenso, ou com jornada reduzida para 6 horas diárias ou menos?

Em regra, cancelar ou suspender benefícios, especialmente os concedidos por convenção coletiva, não é permitido por lei.

O vale transporte tem uma conotação própria, definida em lei e é concedido especificamente para cobrir as efetivas despesas do empregado com o deslocamento residência-trabalho-residência, de maneira que, inexistindo tal deslocamento, deve ser suspenso tal pagamento. 

Contudo, como fica o vale-refeição, considerando que ele, assim como o VT, está diretamente relacionado a (i) efetivo cumprimento das obrigações laborais (em caso de faltas justificadas, por exemplo, ele não é devido), e (ii) jornada de trabalho superior a 6 horas diárias?

Embora seja tudo muito novo, inusitado, sem precedentes e, portanto, sem a certeza quanto ao entendimento da Justiça do Trabalho neste aspecto, deve ser levado em consideração todo o estímulo dado à manutenção do emprego pelo Governo, com edição de normas efetivamente dedicadas também à manutenção da saúde financeira das empresas ou, ao menos, a redução dos impactos destas medidas de isolamento social nas empresas impedidas de funcionarem regularmente.

Considerando esse atual cenário, e o fato de que a MP 927 dispõe em seu artigo 2º que, durante o estado de calamidade pública, o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, e que este prevalecerá sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, pode ser adotado o entendimento de que, caso seja acordada com o empregado a supressão do vale refeição ou a substituição por outro benefício (cesta básica ou vale alimentação), este acordo será válido.

Ainda que a MP 936, ao permitir a suspensão do contrato de trabalho, disponha que o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador, não há uma previsão específica para o vale-refeição, que é concedido, tal como o vale-transporte, para cobrir despesas do empregado, todavia, com a refeição, como acima mencionado.

Da mesma forma que nas férias, no gozo de auxílio-doença ou em qualquer hipótese de suspensão do contrato de trabalho, é facultativo o fornecimento do vale-refeição, tal entendimento pode ser aplicado, minimamente, ao caso da suspensão prevista na MP 936.

Não nos parece razoável que, de um lado admita-se o não fornecimento do vale-refeição em caso de faltas justificadas ou férias, e de outro, se o exija em uma suspensão do contrato de trabalho. Em relação à redução de jornada, dá-se o mesmo: se o vale-refeição somente é obrigatório – segundo a imensa maioria das convenções coletivas – para jornadas em que haja a obrigatoriedade de intervalo para almoço (notadamente, aquelas superiores a 6 horas), não há sentido em exigi-lo nos casos em que a sua redução, de acordo com o admitido na MP 936, ficou em patamares menores do que esse.

Em relação ao teletrabalho (home office), a situação é similar. Ora, o vale-refeição justifica-se em razão de ter o empregado a necessidade de se alimentar na fora de casa quando em trabalho (por isso, vale-refeição, e não alimentação). Se a situação em que está inserido é diversa, não é razoável manter o mesmo benefício. 

Porém, essas são apenas algumas das linhas argumentativas. Em matérias apreciadas pela justiça do trabalho, considerando o posicionamento tradicional dos julgadores, sempre há o risco de adoção da interpretação mais favorável ao empregado, até mesmo quando ela desafia outros conceitos. 

Há ainda quem defenda, nesse tema, o entendimento de que seria uma alteração do contrato de trabalho prejudicial ao empregado (embora admitida pela MP), logo, o citado benefício deveria ser mantido. 

Especificamente quanto ao teletrabalho, há o entendimento de que, havendo a prestação do serviço, ainda que em casa, o empregado continua contribuindo para a produção da empresa e teria direito ao vale-refeição.

A situação é, naturalmente, nova e a jurisprudência ainda vai se acomodar quanto a tais temas.

Por não haver um consenso, o risco permanece e caberá à empresa a decisão quanto à supressão ou não. Caso opte pela supressão no período da alteração contratual, não se orienta a dispensa da formalização do acordo individual, a fim de que se possa utilizar a tese argumentativa aqui colocada.

Veja a matéria sobre a live realizada pela MSA Advogados em parceria com a Múltipla Consultoria sobre polêmicas da flexibilização da legislação trabalhista após as MPs.

Sobre o autor

Fabiana Ferrão author

Advogada desde 2004. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Atuou junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro. Atua nas áreas trabalhista e consumerista. E-mail: fabianaferrao@advmsa.com.br

216 Comentários até agora

TatianaPublicado em11:08 am - maio 8, 2020

Olá tenho uma dúvida a empresa onde trabalho teve sua jornada reduzida no meu caso 50% mais no entanto estamos pagando as horas que ficaram negativas e tivemos o nosso vale refeição suspenso( meu horário normal era 7:40 agora trabalho 5:40 ) isto e correto ??

Adivanio Paulo SoaresPublicado em8:37 am - maio 11, 2020

Ola Dr Fabiana sou de uberlandia MG o meu contrato foi suspenso eu estou sem nada em casa p.alimentaçao mas queria saber se tenho direito do meu tiket de alimenyaçao

    MSA AdvogadosPublicado em10:40 am - maio 11, 2020

    Olá! Sendo vale alimentação (e não refeição), o correto é a empresa não suspender a concessão desse benefício, já que a MP 936 assim determina. Sendo vale refeição, pode ser suspenso, pois está vinculado às despesas com a refeição em restaurantes, o que inexiste enquanto o contrato está suspenso.

      AndersonPublicado em6:06 pm - fev 18, 2021

      Minha empresa, diminuiu o valor do vale alimentação, para valor de uma sexta. Nem se quer houve uma notificação.
      Trabalho 12×36, normalmente.
      Eles podem fazer isso?

        MSA AdvogadosPublicado em6:24 pm - fev 22, 2021

        Olá Anderson, recomendamos consultar um advogado trabalhista para esclarecer essas dúvidas. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa.

        Eduardo Vieira OliveiraPublicado em4:11 am - jun 19, 2022

        Bom dia ! Meu contrato na empresa e para trabalhar 44 horas por semana , e hj estou trabalhando 11 horas por dias ,que no meu caro e 12x 36 ,e a dois meses diminuíram nosso ticket alimentação,antes eu recebia 360 reais de ticket e hj estou recebendo 245 ,eles podem diminuir o valor do ticket ?

          MSA AdvogadosPublicado em10:45 am - jun 21, 2022

          Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre este assunto. A MSA não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder a questão.

        DanielPublicado em11:30 am - out 10, 2023

        Eu assinei um contrato de experiência por 3 messes , onde eu tinha direito de receber tiktek , meu contrato se enserou com a empresa , e eles cobraram os 3 messes de tiktek dos meus direitos trabalhista , isso tá certo? Apos o contrato de encerramento eu tenho que devolver os tickets de alimentação?

          MSA AdvogadosPublicado em11:58 am - out 12, 2023

          Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre este assunto. A MSA não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder a questão.

      NataliaPublicado em7:38 pm - jan 13, 2022

      Boa tarde!
      Fiquei de atestado por alguns dias, pois havia contraído covid-19. Meus patrões podem descontar o auxílio alimentação destes dias em que não estive trabalhando?

        MSA AdvogadosPublicado em10:27 am - jan 18, 2022

        Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre este assunto. A MSA não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder a questão.

          Flávio Bueno RojasPublicado em2:54 pm - fev 9, 2022

          A empresa pagou 14 Tickets a mais, em 4 meses. Agora ela quer descontar em 2 meses, 11 Tickets em um mês e mais 4 no mês seguinte. Ela pode fazer isso??? Quanto ela descontar os 11 vou receber apenas 9 tickets. O que fazer?

          MSA AdvogadosPublicado em9:53 am - fev 10, 2022

          Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre este assunto. A MSA não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder a questão.

    Rodrigo pereira da silvaPublicado em6:02 pm - nov 13, 2021

    Boa tarde gostaria de saber se o patrao ele tem o direito de descontar o vale-alimentação do funcionario quando ele tem hora extra na casa. O mesmo pode deixar o funcionário em casa e descontar o vale alimentacao, mais sabendo que a hora extra o funcionário adquirio trabalhando.

CristinaPublicado em9:50 pm - maio 14, 2020

Olá!!! Tive meu contrato suspenso por 60 dias tenho direito a receber o que recebia antes pra alimentação? Obs. (Recebia em dinheiro) não era em ticket alimentação nem refeição. Obrigada.

    MSA AdvogadosPublicado em5:00 pm - maio 19, 2020

    Se era pago em dinheiro, integra o salário, ou seja, foi utilizado como base de cálculo (ou deveria ter sido) do seu salário, para efeito de informação ao Ministério da Economia e, assim, aumentar o valor do benefício emergencial, dependendo do salário.

Camila Rubin VieiraPublicado em5:15 pm - maio 15, 2020

Olá! Meu contrato foi suspenso, tenho direito a cesta básica fornecida pelo empregador?

GiovanePublicado em9:34 pm - maio 16, 2020

A minha cesta básica e paga em dinheiro e está no meu holerite, tenho direito a esse valor da cesta pelo meu empregador ? Já que no cálculo da minha suspensão de contrato esse valor não foi incluído, sendo apenas o meu salário base e meu adicional noturno.

Emilly RochaPublicado em10:58 am - maio 21, 2020

Olá, minha carga horária foi reduzida e estamos trabalhando 6h20m por dia. Não temos direito a 1h de intervalo e nosso benefício de vale alimentação foi suspenso, está correto?

    MSA AdvogadosPublicado em7:54 pm - maio 21, 2020

    Sendo vale alimentação (e não refeição), o correto é a empresa não suspender a concessão desse benefício, já que a MP 936 assim determina. Sendo vale refeição, pode ser suspenso, pois está vinculado às despesas com a refeição em restaurantes, o que inexiste enquanto o contrato está suspenso.

      Eneli Nunes GuimarãesPublicado em7:17 am - maio 2, 2022

      Me contrataram para demonstradora de café, só que não me passaram que era este período de três meses de experiência, pois a mesma estava carente nesta função, comecei em janeiro e do nada, me despensaram em Abril, eu tenho direito ao vale refeição? Pois eles não depositaram o mesmo. Obrigada.

Alexandre De Souza SilvaPublicado em10:10 am - maio 22, 2020

Meu contrato de trabalho foi suspenso por 60 dias,minha empresa pode suspender meu vale alimentação?

    MSA AdvogadosPublicado em10:18 am - maio 22, 2020

    Sendo vale alimentação (e não refeição), o correto é a empresa não suspender a concessão desse benefício, já que a MP 936 assim determina. Sendo vale refeição, pode ser suspenso, pois está vinculado às despesas com a refeição em restaurantes, o que inexiste enquanto o contrato está suspenso.

Vanessa OliveiraPublicado em2:33 pm - maio 22, 2020

Olá, meu marido trabalha como instrutor de autoescola e foi suspenso nessa nova medida por dois meses, e não tem recebido o vale alimentação? Como proceder?
Obrigada.

Rodrigo SantosPublicado em2:45 am - maio 23, 2020

Olá, estou com contrato suspenso por 60 dias e minha empresa pagava vale alimentação e agora nessa suspensão não estão depositando o valor no cartão, qual a forma que devo proceder em relação a isso ? Que atitudes tomar ?

cláudiaPublicado em10:07 pm - maio 24, 2020

Olá! Meu contrato de trabalho foi reduzido em 50% e minha dúvida é se o vale REFEIÇÃO pode ser suspenso? O alimentação a MP esclarece que não pode, correto? Gostaria de saber a respeito do refeição…
A jornada ficou reduzida para 4horas e 24minutos.
Obrigada!!

    MSA AdvogadosPublicado em9:51 am - maio 25, 2020

    Em relação ao vale-refeição, a MP não é específica, mas se a jornada de trabalho é inferior a 6 horas, sem intervalo para almoço ou jantar, o vale-refeição não é necessário, logo, pode ser suprimido.

Carlos Alberto SiqueiraPublicado em11:50 am - maio 25, 2020

Bom dia! Meu empregador suspendeu meu contrato de trabalho sem aviso prévio para o mês de maio. Quero saber se tenho direito ao pagamento de refeição, mas a empresa pagava o almoço em dinheiro diariamente. Como devo proceder??? Carlos….21 987054533….. siqueiratoco@yahoo.com.br. Obrigado!

    MSA AdvogadosPublicado em1:55 pm - maio 25, 2020

    Em relação ao vale-refeição, a MP 936 não é específica, mas entendemos como é um caso de pagamento de almoço durante a jornada de trabalho, esse benefício pode ser suprimido com a suspensão do contrato de trabalho.

PaulaPublicado em1:15 pm - maio 25, 2020

Boa tarde! A empresa entrou em contato comigo por telefone e disse que iria adotar a MPV936, sendo assim iria pagar os 30% e o governo os 70% em cima do valor do seguro desemprego. A empresa me informou também que a mesma não iria cancelar nenhum dos benefícios( Vale alimentação, plano de saúde…etc) e que os mesmos não iriam ser descontados.
Isso tudo fui avisada 20/04. A empresa ainda não efetuou o pagamento, alegando que o valor é muito baixo então seria pago dia 30. Mas verificando o meu demonstrativo de pagamento há o desconto do Vale alimentação, da cesta básica e alguns outros. Então esses 30% que eu deveria receber da empresa diminuiu significativamente pra mim. A atitude da empresa está correta? Ela pode descontar, mesmo o meu chefe informando que não iria? Obrigada aguardo sua resposta

    MSA AdvogadosPublicado em1:50 pm - maio 25, 2020

    A Medida Provisória 936 editada pelo governo federal determina que os benefícios dados aos empregados, como plano de saúde, plano dental, vale-alimentação e cesta básica, continuam sob responsabilidade da empresa. Sugerimos entrar em contato com a sua empresa e questionar porque esses descontos foram feitos.

      ADSON DA SILVA MOREIRAPublicado em9:10 pm - nov 28, 2020

      Olá,
      Pode ser feito desconto de 20% do vale alimentação no contracheque do funcionário com suspensão de contrato? Estou na dúvida, porque, os 30% não tem desconto algum pelo governo, mas não sei se é correto descontar os 20% do vale alimentação.

Paulo FreitasPublicado em3:47 pm - maio 25, 2020

Ola , Boa tarde ! estou com uma dúvida e peço ajuda de vocês. Apos lê a MP 936 e demais informações por Vcs passadas e tbm, os diversos comentários de dúvidas e respostas dadas acima, mesmo assim, no meu caso, não consegui elucida-la. a Minha enteada, assinou acordo red. salarial dos 30 % em 20-04. Ao consultarmos a C.Salário verificamos que não fora depositado o valor definido e quando perguntado sobre deposito do benefício ela informou, que valor do salário fora depositado no cartão alimentação. Este procedimento está correto, é possível ou permitido este tipo deposito em um cartão de beneficio? .O correto não seria este valor ser creditado na conta salario do empregado ao invés do cartão beneficio V.R.?
OBS: no contrato assinado não consta o credito salário neste cartão de benefícios

Pela atenção obrigado

Paulo Freitas

    MSA AdvogadosPublicado em11:12 am - maio 26, 2020

    Está equivocada essa informação passada pela empresa pois não é possível o depósito do benefício emergencial pago pelo Governo em um cartão de benefício. O depósito deve ser feito em uma conta bancária de titularidade do empregado, que deve ser informada pela empresa. Caso o beneficiário não tenha conta ou haja erro na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na Caixa ou no Banco do Brasil. 

Renan UmpierrePublicado em2:09 pm - maio 27, 2020

Olá tudo bem? Na minha empresa tivemos a redução de jornada em 25%. Agora estamos fazendo 6 horas travalhadas e 15 minutos de intervalo. Nosso vale alimentação foi suspenso. A empresa pode fazer isso?
Também estamos trabalhando na sexta-feira e sábado duas horas a mais para pagar hora extra. A empresa está correta?

    MSA AdvogadosPublicado em7:11 pm - maio 27, 2020

    Em relação ao vale-alimentação você entrar em contato com a empresa e informar que de acordo com a MP 936 os benefícios não devem ser suspensos nesse período. Se for vale-refeição, é uma questão de interpretação, mas nós achamos que a empresa tem esse direito de suspender o benefício, já que nesse período não há prestação de serviços.
    Em relação ao segundo ponto, aparentemente, está incorreto realmente por parte da empresa. Se ela reduziu a jornada, não poderia descumprir o acordado e estará sujeita à multa administrativa, a ser aplicada pelo Ministério da Economia, em caso de fiscalização. Na prática, para o empregado, a empresa estaria obrigada a remunerá-lo em horas extras, o que já está fazendo. Certamente, ela não colocará em contracheque esses valores e outro efeito será o direito aos reflexos dessas horas extras em outras verbas, como férias, décimo terceiro e FGTS.

DielePublicado em2:40 pm - maio 27, 2020

Olá,boa tarde,meu contrato foi suspenso e já estou prestes a volta…tenho uma dúvida,se a minha empresa tem o direito de descontar o valor do ticket que recebi durante o contrato suspenso após meu retorno a empresa

    MSA AdvogadosPublicado em7:07 pm - maio 27, 2020

    É uma questão de interpretação. No entendimento da MSA Advogados, sim, a empresa tem esse direito, já que nesse período não há prestação de serviços. Isso, se estamos falando vele-refeição. Vale-alimentação é um benefício diferente e no nosso entendimento, não deve ser cortado.

EvelynPublicado em9:38 am - maio 28, 2020

Bom dia. , Em relação ao vale- alimentação se está na MP 936 que e concedido o benefício e a empresa não o fizer o que devemos fazer? Pois o meu contrato foi suspenso e o RH diz que não está disponível esse beneficio a mim. Se e lei acho que devem cumprir ou estou enganada?
Grata .

    MSA AdvogadosPublicado em10:55 am - maio 28, 2020

    A Medida Provisória 936 editada pelo governo federal determina que os benefícios dados aos empregados, como plano de saúde, plano dental, vale-alimentação e cesta básica, continuam sob responsabilidade da empresa. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e informar que de acordo com a MP 936 os benefícios não devem ser suspensos nesse período.

PâmelaPublicado em3:12 am - maio 29, 2020

Boa noite,tive meu contrato de trabalho suspenso,agora em maio,e o meu chefe informou hoje que cancelou o vale alimentação,por não conseguir arcar com tais despesas, trabalhava por 6hs diárias. Isso está correto?

    MSA AdvogadosPublicado em3:07 pm - maio 31, 2020

    A Medida Provisória 936 editada pelo governo federal determina que os benefícios dados aos empregados, como plano de saúde, plano dental, vale-alimentação e cesta básica, continuam sob responsabilidade da empresa. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e informar que de acordo com a MP 936 os benefícios não devem ser suspensos nesse período.

Alba Valeria Marinho SilvaPublicado em5:30 pm - maio 29, 2020

Boa Tarde tenho uma duvida. Minha empresa suspendeu meu contrato por 30 dias. Nesse periodo recebi o vale alimentação e plano de saude normalmente. Minha duvida é a porcentagem dos beneficios que recebi durante a suspesão poderão ser descontadas na folha de pagamento do mês seguinte?

    MSA AdvogadosPublicado em3:08 pm - maio 31, 2020

    A Medida Provisória 936 editada pelo governo federal determina que os benefícios dados aos empregados, como plano de saúde, plano dental, vale-alimentação e cesta básica, continuam sob responsabilidade da empresa, ou seja, devem ser continuados, sem desconto.

Danielle Ferreira RabeloPublicado em10:35 pm - maio 29, 2020

Boa noite! Tive meu contrato reduzindo a 25% pela empresa ,e estou trabalhando 5 horas por dia sem intervalo, meu ticket alimentação foi suspenso, segundo a empresa não tenho direito pois estou trabalhando apenas 5 horas por dia . É correto isso por parte da empresa? E se não estiver ,como posso proceder para ter meus direitos.

    MSA AdvogadosPublicado em3:11 pm - maio 31, 2020

    A Medida Provisória 936 editada pelo governo federal determina que os benefícios dados aos empregados, como plano de saúde, plano dental, vale-alimentação e cesta básica, continuam sob responsabilidade da empresa. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e informar que de acordo com a MP 936 os benefícios não devem ser suspensos nesse período. No caso do vale-refeição, é discutível, pois a empresa pode entender que é um benefício vinculado ao período de trabalho do colaborador, e se não há intervalo para almoço, a empresa pode entender que ele pode ser suspenso.

Mirela CamposPublicado em1:30 pm - maio 31, 2020

Olá tudo bem? Na minha empresa tivemos a redução de jornada em 25%. Agora estamos fazendo 6 horas trabalhadas . Nosso vale alimentação teve um desconto de 25%. A empresa pode fazer isso?

    MSA AdvogadosPublicado em3:57 pm - jun 1, 2020

    Se for vale alimentação, aquele concedido para compras em mercado, segundo a MP, não pode reduzir. Em todo o caso, vale contactar a empresa e entender como isso foi feito.

Fernanda DacolPublicado em12:16 pm - jun 1, 2020

Boa atrde,

Gostaria de saber o plano de saúde,odontológico que não estão sendo descontado do funcionário,devido a MP. E depois esses valores irão ser descontados?

KarlaPublicado em5:07 pm - jun 1, 2020

Nossa empresa continua depositando os beneficios de alimentação para os funcionários que estão com redução e suspensão. Nesse caso, como fica o desconto do percentual de participação por parte dos funcionários, os 20%? Posso descontar normalmente? Ou só para quem tem saldo a receber (redução)? Ou não desconto de ninguem?

FelipePublicado em1:35 pm - jun 2, 2020

Boa tarde,
minha cargar horária foi reduzida 25%, eu faço 6 horas e 24 minutos por dia sem intervalo, e cortaram meu vale refeição, neste caso eu não tenho direito ao vale refeição e direito de intervalo?

    MSA AdvogadosPublicado em3:01 pm - jun 2, 2020

    Passando das 6 horas, o trabalhador tem direito ao intervalo de refeição de uma hora e ao vale refeição. Mas, vale a conversa com a empresa para entender qual movimento está fazendo e o que pode ser negociado.

RaíPublicado em1:56 pm - jun 2, 2020

A empresa que eu trabalho cobra uma contribuição sobre dias trabalhados do vale refeição a partir de faixas de salário.
Com a redução de 25%, a minha faixa desceu e a contribuição deveria ser menor, mas eles mantiveram o desconto como era antes com a seguinte alegação: “No caso do vale-refeição, a empresa decidiu manter o benefício exatamente como antes da redução. Ou seja, será pago pela carga horária integral e não apenas pelos dias efetivamente trabalhados.”
Confesso que quando eu li isso, eu interpretei que era em relação a continuar considerando o depósito como todos os dias úteis, já que a redução se deu com folgas integrais e parciais. Essa medida deles é correta?

    MSA AdvogadosPublicado em3:03 pm - jun 2, 2020

    Raí, não entendemos muito bem a sua questão, mas segue a resposta ao que entendemos. Se essa redução de jornada importou em quantidade de horas trabalhadas até 6h, eles sequer deveriam pagar o vale-refeição. Logo, se continuam pagando, ainda que o valor descontado seja o mesmo, não haverá nada ilegal.

ClailsonPublicado em5:51 pm - jun 2, 2020

Boa tarde!

Minha empresa fez o acordo de redução para 50%. Mês passado não foi descontado o vale refeição e nem o VT. Esse mês foi descontado. Não entendi… Gostaria de saber se a empresa pode descontar nesse caso.

Obrigado.

    MSA AdvogadosPublicado em4:10 pm - jun 5, 2020

    Olá Clailson, se fez a empresa fez um acordo de redução de 50%, ela deveria descontar o proporcional ao que está sendo pago, respeitando o limite máximo estabelecido pela lei, caso seja maior. Seria bom entrar em contato com a empresa e entender porque teve desconto em um mês se não teve desconto no mês anterior. Mas a empresa tem direito a praticar o desconto como era feito anteriormente.

DANIELA DE JESUSPublicado em10:10 am - jun 3, 2020

Olá bom dia!

Aqui na empresa, tivemos uma redução de 25% á 50%, da jornada reduzida. Minha dúvida
é a seguinte, a empresa tem que descontar o valor integral do Ticket alimentação e do vale transporte,
ou o certo seria descontar o que realmente estamos recebendo dos mesmos, já que os valores foram reduzidos?

    MSA AdvogadosPublicado em4:01 pm - jun 5, 2020

    A empresa deve descontar o proporcional ao que está sendo pago. Se você continua utilizando o transporte e a empresa pagando normalmente, o desconto será em cima do valor calculado. Se diminuiu o valor do vale-transporte, a empresa deve descontar proporcionalmente, ou no limite máximo definido pela lei. Para o ticket alimentação, não deveria haver redução, já que a MP não prevê redução de vale alimentação, mas, se foi acordado que há rdução, o desconoto deve ser proporcional. De qualquer forma, recomendamos entrar em contato com a empresa para entender os descontos realizados.

FabianaPublicado em6:35 pm - jun 3, 2020

Olá! Sou empregadora doméstica, reduzi a jornada de trabalho de minha funcionária 50%. Ela agora trabalha das 08h às 13h (com intervalo de almoço- ela almoça conosco – das 12h às 12h36). Duas dúvidas: No caso da empregada doméstica o intervalo pode ser de 30min quando acordado, correto, porque em seguida ela já vai embora? O desconto do vale transporte é em cima do salário integral (50% pago pelo governo + 50% pago por mim = R$ 1.045,00) ou apenas sobre a parte que estou efetivamente pagando (50% = R$ 522,50)?

    MSA AdvogadosPublicado em4:50 pm - jun 8, 2020

    Desde que tenha sido acordada previamente essa redução, é desta forma que acontece. A empresa faz a refeição e encerra a jornada antecipadamente. Quanto ao desconto do vale-transporte continua sendo em cima do salário integral, porque a lei dispõe sobre incidência de 6% sobre o salário básico.

FláviaPublicado em12:58 pm - jun 5, 2020

Boa tarde, tive o contrato suspenso e o benefício do vale refeição suspenso também. Porém, a empresa continua descontando em folha a participação do vale refeição mesmo sem eu receber o benefício. Isso é correto?

    MSA AdvogadosPublicado em3:55 pm - jun 5, 2020

    Se a empresa não está pagando o vale refeição, ela não pode descontar o valor. Sugerimos entrar em contato para verificar se esse desconto não é relativo ao mês anterior, caso contrário, peça para reverem esse desconto que não deve ser realizado.

BernardoPublicado em2:51 pm - jun 5, 2020

A empresa sempre pagou o valor referente a ticket refeição e alimentação acima do acordo coletivo.
O acordo coletivo informa valor de 18 e ela pagava 20 por dia. Com a situação atual, a empresa faltando 10 dias para encerrar o mês, comunicou que estaria pagando no próximo mês o valor da CCT e que isso era permitido.
Em contato com o sindicato, o mesmo informou que isso não era permitido. Até pq o valor pago pela empresa, sempre foi acima do proposto pelo sindicato e a mesma ofereceu esse valor como diferencial para o contrato de trabalho de seus funcionários.
A empresa pode efetuar esse tipo de redução de forma deliberada?

    MSA AdvogadosPublicado em4:48 pm - jun 8, 2020

    O correto é analisar o contexto, diante da flexibilização das normas trabalhistas em relação ao momento atual, mas, em regra, essa redução, de forma deliberada, como foi mencionado na pergunta, pode ser interpretada como uma alteração do contrato de trabalho de forma prejudicial ao empregado e, assim, ser considerada nula, tendo como consequência a obrigação futura de pagamento dessa diferença, pela empresa.

CarlaPublicado em3:25 pm - jun 5, 2020

Ola estou gravida de 8 messes e meu contrato de trabalho foi suspenso meu patrao tem direito de corta meu vale alimentacao ? Pq ele nao vai deposita. Ele tem direito de fazer isso

    MSA AdvogadosPublicado em3:57 pm - jun 5, 2020

    Se for vale alimentação, aquele concedido para compras em mercado, segundo a MP, não pode reduzir nem suspender. Em todo o caso, vale contactar a empresa e entender como e porque isso foi feito.

Maria claraPublicado em7:47 pm - jun 5, 2020

Olá boa noite,tive meu contrato de trabalho suspenso por 60 dias onde a empresa paga 30%e o governo 70%.
É correto ser descontado o vale transporte no período em que o contrato estiver suspenso

    MSA AdvogadosPublicado em3:34 pm - jun 6, 2020

    Não, se o contrato está suspenso, e o benefício do vale transporte também está, a empresa não deve descontar nada do empregado. Mas recomendamos entrar em contato com o empregador para esclarecer este ponto.

Maurício Oliveira De AraújoPublicado em11:21 pm - jun 7, 2020

Olá boa noite,a empresa q trabalho aderiu a redução de jornada e salário em 70,,%.mas estamos trabalhando normal o que fazer?
Recebemos periculosidade mas a empresa não pagou e certo ?

    MSA AdvogadosPublicado em11:15 pm - jun 8, 2020

    Maurício, o adicional de periculosidade deve ser pago sobre o valor do salário reduzido, até porque houve redução de jornada e redução de exposição ao agente perigoso.

silvasiPublicado em11:57 am - jun 8, 2020

Tive redução de 70% de salário e a empresa não esta pagando o alimentação. a nossa jornada é de 2:24min. ela ira pagar apenas quando fizermos acima de 6 horas diarias para pagar o banco de horas negativo. esta correto isso?

    MSA AdvogadosPublicado em3:06 pm - jun 8, 2020

    Olá, se o benefício pago pela empresa é do vale-refeição, entendemos que não é obrigatória a continuidade de pagamento quando a jornada de trabalho for menor que 6 horas diárias, sem o intervalo para refeição. Caso seja o vale-alimentação, a MP prevê que o benefício não deve ser descontinuada por parte da empresa.

silvasiPublicado em10:19 am - jun 9, 2020

Li toda a MP e não localizei essa pauta quanto a obrigatoriedade do pagamento da vale alimentação quando é redução de carga horaria. Agora no item de suspensão de contrato diz que deve continuar, mas não é o meu caso. Pode citar aqui qual o item da Mp 936 que afirma isso para que eu possa argumentar com a empresa? Pois recebemos apenas VALE ALIMENTAÇÃO.

    MSA AdvogadosPublicado em5:31 pm - jun 9, 2020

    Essa questão não foi tratada na MP porque já está na CLT. Artigo 468. Essa é a regra. A MP 936 ressaltou que deve manter no caso de suspensão por ser uma exceção. Qualquer alteração no contrato de trabalho de forma prejudicial ao empregado deve ser fundamentada. Esse é um princípio basilar do Direito do Trabalho. Se há a manutenção da prestação dos serviços, ainda que em jornada reduzida, o vale alimentação deve ser mantido.

SarahPublicado em10:13 am - jun 10, 2020

Olá!
Tenho duas dúvidas, a primeira é: A minha empresa suspendeu os contratos por 60 dias e agora adotou a redução de salário e carga horária em 70%. Eles informaram que quando as atividades voltarem ao normal, eles podem pedir que os funcionários trabalhem para pagar as horas não trabalhadas, isso é legal?
A outra dúvida é: Caso eu seja demitida sem justa causa e após o período de vigência da MP, eu recebo o seguro desemprego?

Obrigada!

    MSA AdvogadosPublicado em6:31 pm - jun 16, 2020

    Se a empresa fez redução de carga horária e de salário, não poderia cobrar as horas não trabalhadas, a menos que pague por elas. As MPs em nada afetam o recebimento do seguro desemprego, mas, caso as empresas tenham se beneficiado das medidas de complemento ou suspensão de salário por parte do governo federal, a empresa deve se comprometer com a estabilidade disposta nas MPs.

lJIse BPublicado em9:31 pm - jun 11, 2020

O VR nao entra como beneficio adiquirido tb nao? Visto que as vezes a pessoa pode escolher entre VR ou VA. A pessoa em casa poderia solicitar comida delivery onde é aceito pagamento attaves do VR. E mesmo depois de informar a empresa sobre a MP onde ela obriga o pagamento dos beneficios e ela se recusar a pagar,como proceder?

    MSA AdvogadosPublicado em6:23 pm - jun 16, 2020

    O caso do VR é uma questão de interpretação. Entendemos que, assim como o vale-transporte, é um benefício para quem faz a refeição durante a sua estada no escritório, é obrigado a se alimentar na rua devido a estar no escritório diariamente.

DanielePublicado em3:51 pm - jun 24, 2020

Olá estou com meu contrato suspenso por 60 dias e recebia ticket alimentação trabalho na área de farmácia e recebia o ticket referente aos finais de semana e feriados trabalhados tenho direito de continuar recebendo ou não estou afastada pois estou gestante por ser da area de risco?!

OtavioPublicado em2:14 am - jun 30, 2020

Olá. Estou trabalhando em home office e mesmo assim está sendo descontado os 6% do meu salário referente ao vale transporte. Isto é correto?

    MSA AdvogadosPublicado em10:19 am - jun 30, 2020

    Olá Otávio. Se você não está recebendo o vale transporte, ele não deve ser descontado dos seus vencimentos. Recomendamos entrar em contato com a empresa e pedir explicação sobre o desconto.

      DafnePublicado em10:11 pm - mar 11, 2023

      Boa noite!
      Meu esposo trabalhou todo o mes de feveiro e no dia 28/02 no final do expediente ele foi dispensado,no mes de Março ele deverá receber o vale alimentação referente ao mes de fevereiro,correto?

JainaPublicado em2:01 pm - jul 1, 2020

Boa tarde, tive meu contrato reduzido por 70% então a empresa irá me pagar apenas 30%, vou trabalhar 4 horas por dia, a empresa fornece almoço, tenho direito ?? Irei trabalhar de 12:00 as 16:00

    MSA AdvogadosPublicado em9:51 am - jul 6, 2020

    Apesar dos benefícios serem mantidos durante a suspensão de contratou diminuição de carga horária, no caso de refeição, o benefício só deverá continuar se efetivamente o empregado tiver intervalo de almoço, com uma carga diária maior de 6 horas.

AdrianaPublicado em5:16 pm - jul 1, 2020

Olá, gostaria de saber se nessa época, a empresa pode deixar de pagar o vale alimentação e mudar para o vale refeição, se puder ou não, se souberem me fala onde está escrito na MP pq não consegui achar, obg.

Ana Luíza de AraújoPublicado em3:38 pm - jul 7, 2020

Minha empresa paga o vale-refeição em dinheiro e um vale-alimentação no cartão. E cancelou os dois “benefícios” a partir do momento que reduziu a carga horária em 70% e depois suspendeu os contratos, está correto?
Quando questionados, dizem ser uma “gratificação” e não um benefício.

    MSA AdvogadosPublicado em7:12 pm - jul 7, 2020

    Olá Ana Luiza, os benefícios não podem ser cortados. O vale-refeição ainda há uma dúvida e pode ser interpretado pela empresa como não necessário, mas o vale-alimentação não deve ser cortado.

JozeanePublicado em12:38 pm - jul 15, 2020

No caso do vale-alimentação, como ele não pode ser cortado ele pode ser reduzido conforme o percentual de redução da jornada de trabalho?

    MSA AdvogadosPublicado em2:10 pm - jul 15, 2020

    Olá Jozeane. Não há previsão em lei de diminuição do benefício, mas em uma época de crise, como a que estamos agora, a empresa pode tentar negociar com seus colaboradores uma diminuição do benefício.

DANIELA BARROSPublicado em11:53 am - jul 27, 2020

Tive o meu contrato suspenso por 2 meses e agora reduziu para 50% a carga horária por 1 mês. cortaram o ticket alimentação, alegando que não é obrigado. está correto?

Andtea cesarPublicado em3:53 pm - ago 5, 2020

Ola,boa tarde! Meu contrato foi suspenso dia 27 de junho por 60 dias,e retornaria dia 27 agosto,e nesse periodo eles fazia o deposito todo mês do vale-alimentação. So que assinei mais 60 dias,com retorno para 27 de setembro caso o governo suspenda o decreto da calamidade pública. So que nesse mais 60 dias a empresa informou que não tenho mais direito de receber o vale-alimentação. Isso esta correto???

Rubens J.SPublicado em3:30 pm - ago 6, 2020

Olá, boa tarde !! Com a redução da jornada de trabalho, meu salario diminuiu 50%, a empresa deve descontar os 6% do vale transporte em cima do meu salario base atual com redução correto?? Já que tanto FGTS, INSS e IRRF são pagos e descontados com base no salario com redução. Para a empresa se baseia no salario com redução para o deposito do FGTS, porque para o empregado se baseia no salario sem redução, para desconto do vale transporte ??

LIANDRA SOUSA PIRESPublicado em3:42 pm - ago 15, 2020

Boa tarde, eu tive o meu vr suspenso pois faço apenas 6h por dia, trabalho 6×1 meu salário nao foi reduzido, nem pra mais nem pra menos. Mas acredito que tenhamos sim o direito de recebe vr. Elas alegam que para receber o benefício é preciso trabalhar 6h e 20min. Esta certo?

Alessandra Aline Lessa De AlmeidaPublicado em8:57 pm - ago 23, 2020

OI BOA NOITte trabalhava 26 dias sendo 8 horas por dia tive reducao de jornada de trabalho estou trabalhando 12 por 36 esta correto tive reducao de vale transporte e vale alimentacao a empresa esta correta

    MSA AdvogadosPublicado em11:06 am - ago 24, 2020

    A redução no vale-transporte se deu porque você está utilizando menos transporte para se deslocar até o trabalho, o que não há problema algum. Caso retorne ao mesmo esquema anterior, o vale-transporte será ajustado novamente. O vale-alimentação, a princípio não deve ser alterado. Mas há uma diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. No nosso entendimento, o vale-refeição pode sim ser alterado, de acordo com a utilização do funcionário. se está com menos refeições feitas durante o horário de trabalho, poderá ter o valor diminuído para essa nova realidade.

SimonePublicado em2:29 pm - ago 25, 2020

Boa tarde! Minha empresa cortou o meu ticket Alimentação desde março/2020, alegando que não era possível pagar. Esse mês, informaram que em setembro eles voltariam a pagar o ticket alimentação. Agora, anunciaram que vão prorrogar mais 60 dias a suspensão do contrato, no período de 50%. Eles podem se negar a pagar o ticket alimentação, alegando que nossa carga horária foi reduzida? Ficarei trabalhando 4h por dia.

JorgePublicado em5:49 am - set 9, 2020

Bom dia sou motorista de ônibus do transporte coletivo tiver minha jornada de trabalho reduzida em 50% dai cortou meu ticket alimentação so que nós não temos 2 horas de almoço e sim um intervalo de uma hora sendo que em agosto voltei a trabalhar meu horário normal mais mesmo assim não querem volta os ticket alimentação nem horas extras e nem adicional estou com salário seco isso pode

RenataPublicado em1:38 pm - set 21, 2020

Estou na MP de redução de carga horária, porém na pandemia estou trabalhando de home office e com redução.
A empresa reduziu também o meu VR… recebia por dia 35 reais e agora estou com 20 reais… essa prática é correta? Mesmo prestando serviço a empresa da minha casa? Lembrando que a empresa não ajuda com nenhum custo de energia e internet.

Daiana Alves SilvaPublicado em6:56 pm - nov 10, 2020

Me tira uma dúvida, meu contrato está suspenso 100% estou recebendo somente vale transporte pela empresa e o mesmo assim descontaram 6% isso tá correto?

Aldo Coimbra bispoPublicado em9:33 am - nov 11, 2020

Olá doutor,meu vale alimentação está a 50%durante a pandemia, más a partir de janeiro ele deve voltar ao normal,eu pergunto e o restante dos outros 50%a empresa vai pagar ou vai voltar o normal e a empresa não vai pagar esse restante?

KlebetPublicado em1:58 pm - nov 11, 2020

Ola foi colocado em redução de jornada 50% e com isso perco mais de 300,00 reais, porque a governo só paga o teto máximo, seria correto a firma me ressarcir?
E viajo 2 e vou todos os dias na firma e trabalho em casa pelo wattsap , mesmo assim só me pagam 8 diarias no mês e correto

Valdenice Rosa da SilvaPublicado em3:10 pm - nov 20, 2020

Boa tarde! Exonerei meu cargo na cidade em que trabalho, e recebia vale alimentação, só que ainda estão depositando o valor desse vale ticket. É de direito meu? Já faz 2 meses que saí da empresa.

KatiaPublicado em6:49 am - nov 22, 2020

Olá,
Trabalho em uma empresa e desdo mês 06 não pagam o V.A,isso e correto, trabalho normal…fui no sindicato e me deram uma carta autorizando a volta do mesmo ,afirmando que uma vez pago o benefício não pode ser cortado, é correta essa informação.

    MSA AdvogadosPublicado em11:17 am - dez 10, 2020

    Se a empresa se beneficio da MP do governo federal que prevê suspensão ou diminuição de carga horário, a empresa não deve cortar benefício como o vale alimentação. Outros benefícios como vale refeição e vale transporte podem ser cortados de acordo com alguns entendimentos jurídicos.

GrazielaPublicado em2:03 am - dez 8, 2020

Boa noite
Meu contrato foi suspenso por 120 dias pois estava gravida… agora recebi minha primeira parcela do auxilio maternidade e a empresa desconto 832 reais de vale alimentacao que foi pago durante esses 4 meses de suspensão do meu auxiliomaternidade.
Os benefício como plano de saude… farmacia e alimentação o Rh informou que irá descontar agora no meu auxílio maternidade… isso pode?

    MSA AdvogadosPublicado em11:12 am - dez 10, 2020

    Olá Graziela, recomendamos consultar um advogado trabalhista para esclarecer essas dúvidas. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa.

    Luciene CarlosPublicado em2:51 pm - dez 25, 2020

    Boa tarde,
    Tive meu contrato suspenso desde março e meu vale alimentação passou a ser depositado compreendo a 15 dias trabalhado (varia entre 20 a 22 dias de trabalho) pode haver essa redução? Inclusive o de Janeiro está desta forma ,volto a trabalhar agora dia 28/12.

arnaldoPublicado em11:42 am - dez 9, 2020

bom dia a convenção de trabalho fala que o tiket alimentação e por dia trabalhado mais a MP 396 fala que os benefícios dado pela a empresa tem que ser mantido como devo prosseguir

Advogado Trabalhista Rio de JaneiroPublicado em7:33 pm - dez 12, 2020

Excelente artigo. Importante ressaltar, que todo trabalhador poderá reclamar seus direitos na jutiça do trabalho caso entenda que a demissão foi arbitrária e ilegal.

DiegoPublicado em1:21 pm - jan 28, 2021

boa tarde! no contrato de redução da jornada de trabalho, tive salário descontado mas o ticket alimentação também foi suspendo. sendo que a empresa nem cedeu uma cesta básica para ”tapear” no caso devo entrar na Justiça do Trabalho com a medida 936 contra a empresa
?

ViniciusPublicado em4:40 pm - fev 10, 2021

Boa tarde MSA Adv.

Tive meu contrato suspenso em agosto de 2020 , e o beneficio do vale refeição suspenso , tendo em vista que sou representante da empresa e trabalho na rua , compreendo a suspensao .

Porem , após o fim do período emergencial , a empresa paga o ticket referente somente aos dias que saio de casa . Temos um aplicativo de ponto online no celular e todos os dias o faço .

A empresa pode fazer pagamento do ticket somente nos dias que saio de casa ou deve fazer o valor integral ?

OBRIGADO .

Marcos FranciscoPublicado em7:11 pm - fev 23, 2021

Gostaria de saber , trabalho como vigilante intermitente estou escalado em 12×36 noturno , tenho direito do ticket refeição e vale alimentação nos dias de trabalho estou a noite tbem receberei o adicional noturno , periculosidade.

    MSA AdvogadosPublicado em1:54 pm - mar 2, 2021

    Olá Marcos, não entendemos bem a sua mensagem e a sua dúvida. De qualquer forma, nosso escritório não se envolve com causas trabalhistas dessa espécie.

DandadaPublicado em11:58 am - abr 1, 2021

Oii. Meu pai está afastado do serviço há um ano e continuou recebendo o vale-ambientação (tudo documentado).
Ocorre que, agora, a empresa quer o ressarcimento desses valores. Isso é possível ? Ele tem que ressarcir ou pode recorrer ?

Renatta oliveiraPublicado em6:20 am - abr 7, 2021

Tivemos Lockdown na minha cidade e ficamos 3 semanas em casa!! Agora eles não cobrar esses dias,no caso devo 18 dias pra ele.. estou pagando, minha carga horária é de 6 horas e já nunca tive vale alimentação,agora estou fazendo 9 horas que é desde a hora que abre até a hora que fecha a loja e eles disseram que não tenho direito a vale alimentação pois estou pagando horas,está certo isso?

VanessaPublicado em10:00 pm - abr 30, 2021

Trabalhava 8 horas por dia ,agora meu chefe resolveu reduzir pra 6 horas por dia..e ainda cortou o direito ao nossa vale alimentação
Ele pode fazer isso?
Obs: Ele reduziu as horas e cortou o v.a,antes da nova MP ser aprovada,q foi aprovada só essa semana

JadsonPublicado em7:58 pm - maio 3, 2021

Boa noite, estou fastado 70% da empresa o vale alimentação recebo o valor proporcional pelos 30% da minha carga horária?

ThiagoPublicado em2:44 pm - maio 6, 2021

Olá, minha dúvida, é sobre o direito ao vale alimentação, trabalhei durante dois meses, e não peguei nenhum. Agora estou aguardando a recisão. Tenho direito a ganhar o vale dos 2 meses que trabalhei? Obrigado

PatríciaPublicado em10:28 am - maio 26, 2021

Bom Diiah estou suspensa do trabalho devido ao covid porque estou grávida. Nesse caso tenho direito ao meu vale alimentação.

    MSA AdvogadosPublicado em11:48 am - jun 7, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

CamilaPublicado em12:30 pm - jun 1, 2021

Olá boa tarde, trabalho em uma empresa de grande porte e fiquei suspensa desde Abril de 2020 e retornei ao trabalho em Janeiro de 2021, porém agora, no fim de Maio meu salário veio zerado e a justificativa de 85 horas de falta, sendo descontado pela empresa e verificando no sistema essas faltas ocorridas foram na suspensão de contrato .
E houve também um desconto nos meses anteriores referente ao MP 936/20.
em resumo todos os meses desde o retorno a empresa houve desconto no de MP e agora na quinzena de Maio descontaram do salário pelas faltas da suspensão de contrato .

    MSA AdvogadosPublicado em11:43 am - jun 7, 2021

    Olá, recomendamos consultar um advogado trabalhista para esclarecer essas dúvidas. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

Bruna LimaPublicado em10:14 pm - jun 1, 2021

Estou gestante e pela.Lei 14.151 devo trabalhar homeoffice sem nenhum prejuízo na remuneração, se estou trabalhando para empres, gasto energia o uso da internet, por que eles tirarão meu direito de Vale refeição?

    MSA AdvogadosPublicado em11:46 am - jun 7, 2021

    Essa é uma discussão sem resposta definitiva. Algumas teses entendem que vale refeição é direito para pessoas que vão ao escritório trabalhar e se alimentam na rua por conta disso e não é obrigatoriedade da empresa permancer com esse benefício. Em relação aos gastos com home office, deve se acordar com a empresa se esses valores serão reembolsados.

TamaraPublicado em3:13 am - jun 8, 2021

Oi meu contrato fui suspenso da empresa por que estou grávida o bosonaro fez a lei que. Não pode trabalha gravida meu contrato foi suspenso por 120 dias tenho direito ou vale alimentação ?

    MSA AdvogadosPublicado em3:22 pm - jun 8, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

Heberton Luiz diasPublicado em2:05 pm - jun 9, 2021

Minha jornada de trabalho foi reduzida para 75 porcento da empresa e 25 por cento do governo e houve um problema e não foi pago os 25 porcento eu cumprindo a redução na empresa quem deve ressarcir o valor que o governo ia pagar ?

JenniferPublicado em8:27 am - jun 12, 2021

A empresa pode reduzir o valor do vale alimentação? Reduziu para menos da metade do valor que pagava e alegou que é devido a pandemia.

    MSA AdvogadosPublicado em7:59 pm - jun 19, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

MauraPublicado em6:20 pm - jun 18, 2021

Oi boa noite ano passado tive minha carga horária reduzido pela mp 936 porém esse mês
de junho meu holerite veio descontando o MP 936 isso e correto eles descontarem de mim obrigada

    MSA AdvogadosPublicado em7:59 pm - jun 19, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

gracielaPublicado em11:51 am - jun 30, 2021

ASSUNTO: VALE ALIMENTAÇÃO NAS FERIAS

Todo dia 01 eu recebo o vale alimentação no valor de R$325,00

Minhas férias foram de 17 de maio até 16 de junho de 2021.

Dia 01 de maio depositaram normal: r$325
Dia 01 de junho não depositaram nada
E agora dia 01 de julho falaram que não irei receber pois eu estava de ferias, e irão pagar so dia 01 de agosto.

Pelos meus calculos, eles me pagaram INTEIRO em Maio ja referente aos 15 dias trabalhados em maio e 15 dias trabalhados em junho.

Esta certo isso de não depositar nada em julho????????????

    MSA AdvogadosPublicado em9:48 am - jul 1, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

SenePublicado em12:07 am - jul 12, 2021

Empresa não paga vale-alimentação faz um ano, ficamos suspensos durante este período e não houve acordo com o sindicato para não pagar. Cabe rescisão indireta ou cobrar o valor com uma ação trabalhista?

    MSA AdvogadosPublicado em4:35 pm - jul 14, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

Thaís D. BUENO NascimentoPublicado em9:04 pm - jul 26, 2021

Olá, estou de suspensão por causa da gravidez, tenho como receber vale- alimentação?

    MSA AdvogadosPublicado em8:28 am - ago 6, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

AmandaPublicado em10:00 am - jul 29, 2021

Estou com contrato suspenso, o governo paga 70% e a empresa 30% (por ser empresa com faturamento elevado), gostaria de saber se a empresa pode descontar vale loja desses 30% que recebo em folha ?

    MSA AdvogadosPublicado em8:29 am - ago 6, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

RodrigoPublicado em2:47 pm - jul 29, 2021

boa tarde. A falta do funcionario, a empresa desconta integral ou proporcional? redução de 50%. obrigado.

    alexandre.archanjoPublicado em8:29 am - ago 6, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

    MSA AdvogadosPublicado em8:31 am - ago 6, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre este assunto. A MSA não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder a questão.

Alex SanderPublicado em8:16 am - jul 30, 2021

Bom dia, eu estava se sentindo mau fui fazer o exame da covid, e deu positivo ganhei do médico 14 dias para fazer tratamento, ao retornar a empresa meu vale alimentação foi descontado o referente a estes dias que estava em tratamento, no caso 14 dias, a empresa realmente tem este direito ? Ou não ?

    MSA AdvogadosPublicado em8:32 am - ago 6, 2021

    Sugerimos entrar em contato com a sua empresa sobre o assunto. Nosso escritório não trabalha com esse tipo de causa e não temos como responder essa questão.

JulianaPublicado em3:09 pm - ago 4, 2021

Tive o contrato suspenso e estou grávida .
Perdi o vale alimentação e outros benefícios.

Veronica AlmeidaPublicado em4:09 pm - ago 4, 2021

Olá boa tarde em 20 de março de 2020 durante a pandemia a empresa me deixou em home office e trabalhei com meu horário normal 6 hrs.porem meu VR foi cortado e quem ficou na empresa não.no mês de 5/2021 começaram a pagar novamente e agora fui mandada embora da empresa e fui informada que não pagaram o valor suspenso do benefício posso entrar com ação para receber?

FranciscaPublicado em3:23 pm - ago 12, 2021

Olá, eu trabalho 4 horas por dia por dia ,recebe um cartão de vala refeição no primeiro mês agora a empresa cancelou pode isso?
Já q eu recebo vale alimentação tbm?

Aline LimaPublicado em1:04 am - ago 17, 2021

Olá boa noite
Eu trabalho de serviços gerais e estou grávida, eu levei meu teste pra empresa e eles me afastaram, mas a pergunta é:
Eu tenho direito ao vale alimentação?
E outra eles só disseram que eu estou afastada e só isso, não falaram se vai ser suspenso o meu contrato
Não falaram nada

Paula AlvesPublicado em5:41 pm - ago 27, 2021

Ooi . Sou gestante fui afastada por 48 dias com o contrato de trabalho susoenso. Onde a empresa me pagou uma parte do meu salário e o INSS o restante. Mas beneficio como vale alimentação não foi me passado. E nem o valor integral do meu FGTS a empresa depósitou. Questionei eles me disseram que o vale alimentação é só para quem está trabalhando o FGTS foi depositado apenas a parte que lhe cabiam. Mas aceitei a suspensão do contrato pq não seria prejudica mas acredito que estou sendo indiretamente mas estou. Pq não gozo dos meus direitos como os outros funcionários. Poderia me esclarecer

Regina Célia da cruzPublicado em4:13 pm - ago 31, 2021

Boa tarde, durante a pandemia, me concederam 3 férias que eu tinha vencidas, após o término das férias me deram 60 dias de suspensão temporária de trabalho, após o término desse período me deram o aviso prévio. Porém durante o período trabalhado na empresa, tínhamos direito ao auxílio alimentação que a empresa nunca pagou, fiz a reclamação na empresa e foi pago desde o início de registro em carteira, do que esse período que fiquei afastada (60 dias) não me pagaram, tenho direito?

Sergio Ricardo sakesPublicado em8:38 pm - set 8, 2021

Dr.tudo bem .uma duvida por favor
A empresa me fornece o cartao alimentação e me desconta em meu pagamento o valor deR$ 85.00 mensal esta pratica esta correta? Porque antes era em dinheiro e nao havia desconto.

Pedro Gomes de AndradePublicado em10:05 pm - out 3, 2021

Uma pergunta sou vigilante a minha empresa não está dando o VR eles falam que é porq no posto tem almoço mais segundo o gerente do posto nos disse que eles não podem deixar de pagar o VR porq o almoço que comemos é uma cortesia a empresa não paga nada pro cliente

AntonioPublicado em10:29 am - out 26, 2021

Olá se eu trabalhar no horário noturno meu vale a vem mais

LenaidePublicado em10:45 am - out 31, 2021

Olá bom dia, gostaria de saber, se pedir pra sair da empresa com 30 dias trabalhados, se tenho direito a receber o vale alimentação?

DannielePublicado em7:21 pm - nov 30, 2021

Olá, boa tarde! Estou grávida e trabalhando de home office para a empresa, ao me avisarem que iria trabalhar de home office não fui orientada em relação aos horários, beneficios (vale alimentação), e as atividades que eu exerceria (pois oque eu fazia na empresa não tinha como ser realizado em casa), isso aconteceu do dia 28 para dia 29 de Setembro. Apenas me falaram verbalmente que meu horário continuaria o mesmo, das 08h00 ás 17h00.

Visto que o vale alimentação é um acordo coletivo.

Fui cobrar meu vale alimentação que estava atrasado 1 mês, e me enviaram a seguinte mensagem “Então verifiquei com os superiores e fui informada que o funcionário para receber o almoço ele precisar está dentro da carga horária (8hr trabalhadas) e no mês passado houve inúmeras palhas em relação a isso, Sendo assim ocorre automaticamente o não pagamento do VR”.

Sendo que a minha supervisora estava ciente sobre meu horário de trabalho, que era das 08h00 ás 17h00.

E logo após eu questionar o porque disso, me enviaram seguinte mensagem ” seu horário a partir de amanhã é das 08h00 ás 14h00″, obviamente para não pagar mais meu vale alimentação.

Detalhe importante dessa história, minha colega de trabalho recebeu. (que encontra-se na mesma situação que eu, gestante).

E agora depois de 2 meses vieram com contrato de redução de carga horária, falando que eu não teria mais direito ao vale alimentação.
Eles podem realizar esta redução de carga horária? tem uma “multa” por atraso de pagamento de vt? Me ajuda por favor

LuanaPublicado em7:45 am - dez 1, 2021

Olá!!!
Sou gestante eles cortaram meu vale refeição é só estão pagando Vale alimentação, pq estou trabalhando em casa. Isso é correto?

Maverick Jordan Conceição PereiraPublicado em4:02 pm - dez 21, 2021

Olá boa tarde, eu fiquei afastado 13 dias pelo INSS no mês de novembro retornei no dia 25 de novembro desde então trabalhei todos os dias até o dia 20 de dezembro e eles só depositaram 57,00 e cada quinzena eles pagam 120 e hoje dia 21 de dezembro a empresa parou por falta de produção e vamos ficar em casa e só retornaremos no dia 3 de janeiro, entrei em contato com a empresa eles falaram que está certo que foi descontado esse mês o valor que foi depositado mês passado no caso em novembro

LauraPublicado em11:17 am - mar 18, 2022

Olá, anterior a pandemia o meu vale-refeição era no valor de R$ 180,00 , porém durante a pandemia o vale-refeição foi suspenso. Este mês recebemos a notícia que voltaremos a receber o vale-refeição mas com valor reduzido, ou seja, de R$180,00 passará a ser R$ 114,00. A empresa pode fazer essa redução nos valores?

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